"Compromisso com o cidadão"
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| HISTÓRICO LEGISLATIVO MATENSE |
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DATA DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO: O Município de Mata (RS), através da Lei Estadual nº 4.836, de 02/Dezembro/1964, Publicada no Diário Oficial do Estado em 04/12/1964, sob o nº 119, foi criado, portanto, em 04 de Dezembro de 1964. |
LEI ESTADUAL N º 4.836, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. CRIA O MUNICÍPIO DE MATA. |
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ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul: Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - É criado o novo Município de Mata, com Sede na localidade do mesmo nome, constituido dos atuais Distritos de Mata, Clara e de parte do de Demétrio Ribeiro, todos pertencentes a General Vargas. Art. 2º - A área do novo Município é assim delimitada: Ao Norte - começa no entrocamento da estrada que vem de Mata, com a estrada de São Xavier; continua por esta estrada até sua intersecção com a linha seca e reta que liga as nascentes dos Arroios Guaçatunga (ex-Pessegueiro) e Igaretá (ex-Canoas); Ao Leste - começa na intersecção da linha seca e reta que liga as nascentes dos Arroios Guaçatunga e Igaretá com a estrada de São Xavier, segue por aquela linha até a nascente do Arroio Igaretá, pelo qual desce, até confluir com o Rio Toropí; Ao Sul - começa na confluência do Arroio Igaretá com o Rio Toropí, pelo qual desce, até confluir com o Arroio Taquarichim; Ao Oeste - começa na confluência do Rio Toropí com o Arroio Taquarichin, subindo por este até confluir com o Arroi do Panta, pelo qual segue, águas acima, até a confluência de suas nascentes, de onde, por linha seca e reta, de menor distância, alcança o leito da Ferrovia Mata-Demétrio Ribeiro; daí, ainda por lina seca e reta, alcança a nascente sul do Arroio Santo Antônio, por cujas águas segue até encontrar a mesma via férrea, e segue pela via férrea em Direção a Demétrio Ribeiro, até seu cruzamento com a estrada que vem de Mata, segue por esta estrada até seu entroncamento com a de São Xavier. Art. 3º - A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será constituida de sete membros, que terão concluídos seus mandatos a 31 de Dezembro de 1967. Art. 4º - Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão em 31 de Dezembro de 1967. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. |
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 1964. ILDO MENEGHETTI Governador do Estado Paulo Brossard de Souza Pinto Secretário do Interior e Justiça Ruy Cirne Lima Secretário da Fazenda Synval Guazzelli Secretário das Obras Públicas Adolfo Antônio Fetter Secretário da Agricultura Ariosto Jaeger Secretário da Educação e Cultura Octávio Omar Cardoso Secretário da Administração. Subst. Léo Etchegoyen Secretário da Segurança Pública Octávio Omar Cardoso Secretário da Economia Arnaldo da Costa Prieto Secretário do Trabalho e Habitação Hélio Helbert dos Santos Secretário da Saúde Tertuliano Bofill Secretário dos Transportes Bernardo Geisel Secretário de Energia e Comunicações |
DATA DA INSTALAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRAVIA: |
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Em homenagem a Santo Antônio, Padroeiro do Município, a Instalação Político-Administrativo ocorreu no ano seguinte, na data de 13 de junho de 1965.
O Poder Legislativo, é exercido pela Câmara de Vereadores, a Câmara Compõem-se de Vereadores eleitos de quatro em quatro anos, simultaneamente com o Perfeito e Vice-Prefeito, pelo sistema de representação proporcional e sufrágio universal e direto dos eleitores do Município. A realização da eleição para a renovação da Câmara de Vereadores se fará nas datas determinadas pela Lei Eleitoral. É fixado em 09 (nove) o número de vereadores, de acordo com o artigo 151º da Constituição Estadual. |
Relação Completa dos Adiministradores do Município |
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