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DECRETO Nº 1.153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
19/12/2006 - 09:42. Por Fernando Prass.
  SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, POR ARRECADAÇÃO A MAIOR, VALOR DE R$258.143,96.


WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de Mata (RS), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.277, de 12/12/06:

DECRETA:

Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

03.01.04.122.0002.2007 – Manutenção das Atividades
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (47) R$ 14.630,00
03.02.09.272.0032.2066 – Manutenção das Atividades do FAPS
3390.01.00.00.00 – Aposentadorias e Reformas (63) R$ 12.510,00
04.01.04.123.0003.2102 – Despesas com Inativos e Pensionistas
3190.01.00.00.00 – Aposentadorias e Reformas (66) R$ 6.180,00
04.01.04.123.0012.2009 – Manutenção das Atividades
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (68) R$ 31.600,00
05.01.04.121.0002.2067 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3190.08.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais (95) R$ 1.290,00
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (96) R$ 64.400,00
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (98) R$ 3.700,00
06.01.12.361.0002.2018 –Manutenção das Atividades da Secretaria
3190.08.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais (130) R$ 1.990,00
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (131) R$ 9.580,00
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (133) R$ 1.060,00
06.01.12.365.0110.2024 – Manutenção do Centro de Educação Infantil
3190.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (164) R$ 10.280,00
06.02.12.361.0109.2028 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (174) R$ 45.577,96
06.03.28.846.0004.2068 – Despesas com Inativos e Pensionistas da Educação
3190.01.00.00.00 – Aposentadorias e Reformas (208) R$ 7.080,00
3190.03.00.00.00 – Pensões (209) R$ 660,00
07.01.13.391.0002.2005 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (212) R$ 12.510,00
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (214) R$ 1.390,00
3190.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis (375) R$ 1.480,00
08.01.10.301.0111.2040 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (245) R$ 6.500,00
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (247) R$ 1.140,00
3190.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis (376) R$ 2.616,00
09.01.20.601.0002.2057 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (307) R$ 8.310,00
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (309) R$ 1.550,00
10.01.08.244.0002.2051 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (332) R$ 11.000,00
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (334) R$ 1.110,00

Art. 2º - As suplementações, previstas no artigo anterior, tem por objetivo o empenho, liquidação e pagamento de empenhos emitidos pela Administração Municipal, como por exemplo o 13º Salário e a Folha de Pagamento de Dezembro/2006,com recursos oriundos da arrecadação a maior entre a receita prevista e a arrecadada da Contribuição Previdenciária do RPPS, FPM e ICMS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006.


WELTON RACI MALGARIN DA COSTA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se
Em: 12/12/2006



LEOMAR MAURER
Sec. Mun. de Administração
 

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