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| LEI Nº 1.278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 24/06/2009 - 10:07. Por Fernando Prass. |
| APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS, DO MUNICÍPIO DE MATA (RS), PARA O ANO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de Mata (RS), no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mata (RS) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Calendário de Eventos, do Município de Mata (RS), nos termos desta Lei, e seu Anexo Único, para o ano de 2007. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover despesas, de qualquer natureza, com os eventos, assim como a cobrar ingressos e utilizar outros tipos de receitas extra-orçamentárias, para auxiliar no custo da promoção prevista. Art. 3º - Os eventos, previstos nesta Lei, poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias e demais segmentos, ou em parceria com outras entidades públicas, e até mesmo privadas, assim como delegar competência para que outra realize a promoção, com repasse de recursos mediante celebração de documento hábil. Parágrafo Único – Poderá o Poder Executivo participar, em parceria ou não, de eventos patrocinados por outras entidades, oficiais ou privadas, desde que em representação do Município, bem como poderá delegar competências para outras entidades ou pessoas realizarem seus eventos, mantendo o apoio financeiro se necessário. Art. 4º - Inexiste limites, mínimos e máximos, para as despesas com os eventos, desde que dentro dos parâmetros da legalidade e reflexos positivos para o Município de sua realização. Art. 5º - As datas dos eventos, constantes do Anexo Único, poderão sofrer variações, permanecendo, mesmo assim, integrantes desta Lei. Art. 6º - As despesas, decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou através de Créditos Especiais ou outro meio contábil permitido, podendo ser alterada a dotação caso venha ser substituída por outra. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 12/12/2006 LEOMAR MAURER Sec. Mun. de Administração |
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