"Compromisso com o cidadão"
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| L E I Nº 1.291, DE 27 DE MARÇO DE 2007. 07/05/2010 - 12:17. Por Andréa Franchi Lima. |
| ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS, POR REDUÇÃO DE VERBAS, NO VALOR DE R$ 537.942,91. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de Mata (RS), no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mata (RS) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais: 06.04.12.361.0109.1077 – Equipamento e Material Permanente – FUNDEB 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 06.04.12.361.0109.1078 – Ampliação dos Prédios 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00 06.04.12.361.0109.2138 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB 3390.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 32.000,00 06.04.12.361.0109.2139 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 348.188,95 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais – FAPS R$ 54.322,26 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 40.840,31 3390.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 5.700,00 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 3.000,00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 10.891,39 06.04.12.361.0109.2140 – Capacitação de Professores 3390.18.00.00.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 15.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos, para os Créditos Especiais previstos no art. 1º, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.12.361.0109.1051 – Equipamento e Material Permanente – FUNDEF 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (172) R$ 15.000,00 06.02.12.361.0109.1053 – Ampliação dos Prédios 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (173) R$ 5.000,00 06.02.12.361.0109.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEF 3390.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção (185) R$ 32.000,00 06.02.12.361.0109.2028 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (174) R$ 348.188,95 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais (175) R$ 8.000,00 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais – FAPS (455) R$ 54.322,26 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (177) R$ 40.840,31 3390.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria (178) R$ 5.700,00 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF (179) R$ 3.000,00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (180) R$ 10.891,39 06.02.12.361.0109.2032 – Capacitação de Professores 3390.18.00.00.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes (184) R$ 15.0000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 27 DE MARÇO DE 2007. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 27/03/2007 LEOMAR MAURER Sec. Mun. de Administração |
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