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| LEI Nº 1.219, DE 20 DE JANEIRO DE 2006. 23/06/2009 - 10:09. Por Fernando Prass. |
| ABRE CRÉDITO ESPECIAL, POR REABERTURA, VALOR DE R$ 3.000,00. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de Mata (RS), no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mata (RS) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 08.02.10.301.0111.1062 – Modernização da Unidade Básica de Saúde 4490.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, criado no artigo anterior, tem por objetivo, a inclusão no Orçamento Municipal de 2006, referente a concessão, pela Assembléia Legislativa, ao município de Mata, da quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a finalidade de aplicação na área da Saúde Pública, na prestação de serviços através da aquisição de 01 berço aquecido para a Unidade Básica de Saúde. Art. 3º - Fica, o Crédito Adicional Especial, criado no art. 1º, inserido na LDO e PPA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 20 DE JANEIRO DE 2006. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 20/01/2005 VALTER BATISTA FRIGGI Sec. Mun. de Administração Interino |
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