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| LEI Nº 1.239, DE 03 DE MAIO DE 2006 23/06/2009 - 10:50. Por Fernando Prass. |
| AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PEAS – PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de Mata (RS), no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mata (RS) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica, o Município, autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da sua Secretaria de Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com a finalidade de, em comunhão de esforços, serem implantados os Projetos PEAS 2006 – Plano Estadual de Assistência Social, com a participação, principalmente, de idosos, crianças e adolescentes. Parágrafo Único – Os Programas a serem implantados serão: a – Apoio Educativo em Meio Aberto – ASEMA, direcionado à crianças e adolescentes, proporcionando suas inclusões sociais para uma melhora de qualidades de vida. b – Rede do Idoso – Asilo, direcionado aos idosos, lhes proporcionando programas de direito de cidadania, garantindo sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. Art. 2º - O montante dos recursos, a serem repassados pelo Estado gira em torno de R$16.640,00 (Dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais), participando o Município com uma contrapartida de R$3.328,00 (Três mil e trezentos e vinte e oito reais). Art. 3º - A implantação destes Programas tem por objeto o desenvolvimento integral dos beneficiários, em virtude de suas vulnerabilidades sociais. Art. 4º - As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou através de Créditos Especiais ou meio contábil permitido. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 03 DE MAIO DE 2006. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 03/05/2006 LEOMAR MAURER Sec. Mun. de Administração |
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